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Jurisprudência


TJAM 0617248-17.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – INSCRIÇÃO EM VESTIBULAR EM GRUPO DISTINTO DO DEVIDO – AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS QUE EVIDENCIARIAM A PROBABILIDADE DO DIREITO – PRECEDENTES DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. No caso concreto, os fundamentos da exordial não se mostraram relevantes, pois houve a confissão do Apelante de que se inscreveu em grupo distinto do qual deveria concorrer no Vestibular da Universidade do Estado do Amazonas, logo, não tem direito à inscrição no curso. Precedentes desta E. Corte; II. Pretensão que colide frontalmente com o princípio da vinculação ao instrumento convocatório; III. Sentença mantida; IV. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 21/03/2018
Data da Publicação : 22/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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