TJAM 0617248-17.2015.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – INSCRIÇÃO EM VESTIBULAR EM GRUPO DISTINTO DO DEVIDO – AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS QUE EVIDENCIARIAM A PROBABILIDADE DO DIREITO – PRECEDENTES DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. No caso concreto, os fundamentos da exordial não se mostraram relevantes, pois houve a confissão do Apelante de que se inscreveu em grupo distinto do qual deveria concorrer no Vestibular da Universidade do Estado do Amazonas, logo, não tem direito à inscrição no curso. Precedentes desta E. Corte;
II. Pretensão que colide frontalmente com o princípio da vinculação ao instrumento convocatório;
III. Sentença mantida;
IV. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – INSCRIÇÃO EM VESTIBULAR EM GRUPO DISTINTO DO DEVIDO – AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS QUE EVIDENCIARIAM A PROBABILIDADE DO DIREITO – PRECEDENTES DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. No caso concreto, os fundamentos da exordial não se mostraram relevantes, pois houve a confissão do Apelante de que se inscreveu em grupo distinto do qual deveria concorrer no Vestibular da Universidade do Estado do Amazonas, logo, não tem direito à inscrição no curso. Precedentes desta E. Corte;
II. Pretensão que colide frontalmente com o princípio da vinculação ao instrumento convocatório;
III. Sentença mantida;
IV. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
21/03/2018
Data da Publicação
:
22/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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