TJAM 0617251-69.2015.8.04.0001
APELAÇÃO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PARTE ASSISTIDA POR DEFENSOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR. SENTENÇA EXTINTIVA. NULIDADE.
1. O recorrente é assistido por defensor público, que detém a prerrogativa de intimação pessoal, nos termos das Leis Complementares 80/94 e 01/90, sob pena de caracterizar cerceamento do direito de defesa e violar o devido processo legal.
2. Nulidade absoluta de sentença extintiva proferida sem a observância dessa formalidade.
3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PARTE ASSISTIDA POR DEFENSOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR. SENTENÇA EXTINTIVA. NULIDADE.
1. O recorrente é assistido por defensor público, que detém a prerrogativa de intimação pessoal, nos termos das Leis Complementares 80/94 e 01/90, sob pena de caracterizar cerceamento do direito de defesa e violar o devido processo legal.
2. Nulidade absoluta de sentença extintiva proferida sem a observância dessa formalidade.
3. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
21/01/2018
Data da Publicação
:
22/01/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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