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Jurisprudência


TJAM 0617251-69.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PARTE ASSISTIDA POR DEFENSOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR. SENTENÇA EXTINTIVA. NULIDADE. 1. O recorrente é assistido por defensor público, que detém a prerrogativa de intimação pessoal, nos termos das Leis Complementares 80/94 e 01/90, sob pena de caracterizar cerceamento do direito de defesa e violar o devido processo legal. 2. Nulidade absoluta de sentença extintiva proferida sem a observância dessa formalidade. 3. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 21/01/2018
Data da Publicação : 22/01/2018
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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