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Jurisprudência


TJAM 0617253-10.2013.8.04.0001

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – SUSPENSÃO INDEVIDA NO SERVIÇO DE INTERNET – DESCONTO NA PRÓXIMA FATURA DO TEMPO QUE FICOU SEM SERVIÇO – DANO MORAL CONFIGURADO – REFORMA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - Na suspensão indevida do serviço de internet, cabível o desconto na assinatura, proporcional ao número de horas em que o demandante ficou sem serviço, a ser efetuado na próxima fatura. - Dano Moral configurado, tendo em vista tratar-se de uma clínica, a qual necessita diariamente de internet, não sendo caso, portanto, de mero aborrecimento, mas de prejuízo ao regular funcionamento.

Data do Julgamento : 21/06/2015
Data da Publicação : 29/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Prestação de Serviços
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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