TJAM 0617276-19.2014.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE PERDAS SALARIAS DECORRENTES DA CONVERSÃO DO CRUZEIRO REAL EM UNIDADE REAL DE VALOR – URV. DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. DATA DE INGRESSO NOS QUADROS DA POLICIA MILITAR. ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA. SENTENÇA MANTIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - o direito pleiteado, evidentemente, somente atinge aqueles que, à época da mudança da moeda, já eram servidores do Estado, de modo que caberia aos Autores comprovar a data de ingresso nos quadros da Polícia Militar.
III- Trata-se de questão já pacificada por esta Corte de Justiça, de maneira que resta consolidada a sua jurisprudência;
IV – Recurso conhecido, mas desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE PERDAS SALARIAS DECORRENTES DA CONVERSÃO DO CRUZEIRO REAL EM UNIDADE REAL DE VALOR – URV. DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. DATA DE INGRESSO NOS QUADROS DA POLICIA MILITAR. ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA. SENTENÇA MANTIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - o direito pleiteado, evidentemente, somente atinge aqueles que, à época da mudança da moeda, já eram servidores do Estado, de modo que caberia aos Autores comprovar a data de ingresso nos quadros da Polícia Militar.
III- Trata-se de questão já pacificada por esta Corte de Justiça, de maneira que resta consolidada a sua jurisprudência;
IV – Recurso conhecido, mas desprovido.
Data do Julgamento
:
30/10/2016
Data da Publicação
:
01/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Irredutibilidade de Vencimentos
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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