TJAM 0617324-12.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PROCEDÊNCIA. RESCISÃO DE CONTRATO. AUSÊNCIA DE PEDIDO. SENTENÇA ULTRA PETITA. NULIDADE PARCIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- A procedência do pedido de ação de busca e apreensão estingue apenas a garantia fiduciária, mas não põe termo ao contrato de crédito onde ela foi constituída.
- Quando o julgador a quo extrapola os limites da lide proferindo sentença além daquilo que foi pedido, o caso é de se reconhecer a ocorrência de julgamento ultra petita e decotar a parte nula.
-Recurso voluntário conhecido e provido.
- Sentença reformada parcialmente.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PROCEDÊNCIA. RESCISÃO DE CONTRATO. AUSÊNCIA DE PEDIDO. SENTENÇA ULTRA PETITA. NULIDADE PARCIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- A procedência do pedido de ação de busca e apreensão estingue apenas a garantia fiduciária, mas não põe termo ao contrato de crédito onde ela foi constituída.
- Quando o julgador a quo extrapola os limites da lide proferindo sentença além daquilo que foi pedido, o caso é de se reconhecer a ocorrência de julgamento ultra petita e decotar a parte nula.
-Recurso voluntário conhecido e provido.
- Sentença reformada parcialmente.
Data do Julgamento
:
09/04/2018
Data da Publicação
:
10/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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