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Jurisprudência


TJAM 0617324-12.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PROCEDÊNCIA. RESCISÃO DE CONTRATO. AUSÊNCIA DE PEDIDO. SENTENÇA ULTRA PETITA. NULIDADE PARCIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - A procedência do pedido de ação de busca e apreensão estingue apenas a garantia fiduciária, mas não põe termo ao contrato de crédito onde ela foi constituída. - Quando o julgador a quo extrapola os limites da lide proferindo sentença além daquilo que foi pedido, o caso é de se reconhecer a ocorrência de julgamento ultra petita e decotar a parte nula. -Recurso voluntário conhecido e provido. - Sentença reformada parcialmente.

Data do Julgamento : 09/04/2018
Data da Publicação : 10/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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