TJAM 0617338-93.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CIVIL. DEMANDA DE REVISÃO CONTRATUAL - LEASING DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CLÁUSULA EXORBITANTE – COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NULIDADE RECONHECÍVEL EX OFFICIO. EFEITO TRANSLATIVO. 1. Por força do efeito translativo recursal, é reconhecível, ex officio, as cláusulas abusivas pactuadas em desconformidade com o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078). 2. A chamada comissão de permanência é tida por abusiva, em violação ao CDC, art. 51, IV, quando cumulada com outros encargos financeiros, tais como correção monetária, juros de mora e remuneratórios, com fulcro em entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, nos enunciados n. 472.
Ementa
APELAÇÃO CIVIL. DEMANDA DE REVISÃO CONTRATUAL - LEASING DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CLÁUSULA EXORBITANTE – COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NULIDADE RECONHECÍVEL EX OFFICIO. EFEITO TRANSLATIVO. 1. Por força do efeito translativo recursal, é reconhecível, ex officio, as cláusulas abusivas pactuadas em desconformidade com o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078). 2. A chamada comissão de permanência é tida por abusiva, em violação ao CDC, art. 51, IV, quando cumulada com outros encargos financeiros, tais como correção monetária, juros de mora e remuneratórios, com fulcro em entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, nos enunciados n. 472.
Data do Julgamento
:
22/06/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Revisão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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