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Jurisprudência


TJAM 0617350-10.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ERRO JUDICIÁRIO - EXECUÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO PROPOSTA EM FACE DE AUTOR QUE NÃO MAIS CONSTAVA NO QUADRO SOCIETÁRIO DO DEVEDOR - BLOQUEIOS INDEVIDOS - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ADESIVO - NÃO OBSERVÂNCIA DO PRAZO DEFINIDO NO ART. 997, §2º, I, NCPC - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO EM MANTER ATUALIZADO O CADASTRO DE CONTRIBUINTES – DANO MORAL CONFIGURADO - DANO MATERIAL INDEVIDO - NÃO COMPROVAÇÃO - INDENIZAÇÃO FIXADA EM ESTRITA OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – PRECEDENTES - RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO - APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. 1. O erro decorrente da falha no Cadastro de Contribuintes do Primeiro Apelante, que culminou com o bloqueio de vultosa quantia de ex-sócio quotista da Executada inegavelmente causa danos morais pelos quais o Estado responde objetivamente. 2. O valor arbitrado para compensar o dano moral se mostra proporcional e razoável, além de não atender à finalidade da condenação e à capacidade financeira do ofensor, razões pelas quais comporta majoração. 3.Recurso Adesivo não conhecido. Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 01/10/2017
Data da Publicação : 03/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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