TJAM 0617350-10.2013.8.04.0001
APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ERRO JUDICIÁRIO - EXECUÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO PROPOSTA EM FACE DE AUTOR QUE NÃO MAIS CONSTAVA NO QUADRO SOCIETÁRIO DO DEVEDOR - BLOQUEIOS INDEVIDOS - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ADESIVO - NÃO OBSERVÂNCIA DO PRAZO DEFINIDO NO ART. 997, §2º, I, NCPC - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO EM MANTER ATUALIZADO O CADASTRO DE CONTRIBUINTES – DANO MORAL CONFIGURADO - DANO MATERIAL INDEVIDO - NÃO COMPROVAÇÃO - INDENIZAÇÃO FIXADA EM ESTRITA OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – PRECEDENTES - RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO - APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
1. O erro decorrente da falha no Cadastro de Contribuintes do Primeiro Apelante, que culminou com o bloqueio de vultosa quantia de ex-sócio quotista da Executada inegavelmente causa danos morais pelos quais o Estado responde objetivamente.
2. O valor arbitrado para compensar o dano moral se mostra proporcional e razoável, além de não atender à finalidade da condenação e à capacidade financeira do ofensor, razões pelas quais comporta majoração.
3.Recurso Adesivo não conhecido. Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ERRO JUDICIÁRIO - EXECUÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO PROPOSTA EM FACE DE AUTOR QUE NÃO MAIS CONSTAVA NO QUADRO SOCIETÁRIO DO DEVEDOR - BLOQUEIOS INDEVIDOS - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ADESIVO - NÃO OBSERVÂNCIA DO PRAZO DEFINIDO NO ART. 997, §2º, I, NCPC - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO EM MANTER ATUALIZADO O CADASTRO DE CONTRIBUINTES – DANO MORAL CONFIGURADO - DANO MATERIAL INDEVIDO - NÃO COMPROVAÇÃO - INDENIZAÇÃO FIXADA EM ESTRITA OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – PRECEDENTES - RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO - APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
1. O erro decorrente da falha no Cadastro de Contribuintes do Primeiro Apelante, que culminou com o bloqueio de vultosa quantia de ex-sócio quotista da Executada inegavelmente causa danos morais pelos quais o Estado responde objetivamente.
2. O valor arbitrado para compensar o dano moral se mostra proporcional e razoável, além de não atender à finalidade da condenação e à capacidade financeira do ofensor, razões pelas quais comporta majoração.
3.Recurso Adesivo não conhecido. Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
01/10/2017
Data da Publicação
:
03/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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