TJAM 0617375-23.2013.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DE SAÚDE. PROMOÇÃO DE POLICIAL MILITAR 2º TENENTE. APLICAÇÃO DA LEI ESTADUAL 1.116/1974. CONCEDIDA A SEGURANÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
O aluno de curso de formação de oficiais que, ao concluir o curso, lograr a primeira colocação na ordem de classificação, na sua respectiva Escola de Formação, será promovido automaticamente ao posto de 2º Tenente, a título de prêmio, independente de interstício. (acrescido pelo art. 1º da Lei nº 2.185/1993).
Sentença Mantida.
Recurso Conhecido e improvido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DE SAÚDE. PROMOÇÃO DE POLICIAL MILITAR 2º TENENTE. APLICAÇÃO DA LEI ESTADUAL 1.116/1974. CONCEDIDA A SEGURANÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
O aluno de curso de formação de oficiais que, ao concluir o curso, lograr a primeira colocação na ordem de classificação, na sua respectiva Escola de Formação, será promovido automaticamente ao posto de 2º Tenente, a título de prêmio, independente de interstício. (acrescido pelo art. 1º da Lei nº 2.185/1993).
Sentença Mantida.
Recurso Conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
15/09/2015
Data da Publicação
:
16/09/2015
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Promoção / Ascensão
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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