main-banner

Jurisprudência


TJAM 0617375-23.2013.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DE SAÚDE. PROMOÇÃO DE POLICIAL MILITAR 2º TENENTE. APLICAÇÃO DA LEI ESTADUAL 1.116/1974. CONCEDIDA A SEGURANÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. O aluno de curso de formação de oficiais que, ao concluir o curso, lograr a primeira colocação na ordem de classificação, na sua respectiva Escola de Formação, será promovido automaticamente ao posto de 2º Tenente, a título de prêmio, independente de interstício. (acrescido pelo art. 1º da Lei nº 2.185/1993). Sentença Mantida. Recurso Conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 15/09/2015
Data da Publicação : 16/09/2015
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Promoção / Ascensão
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão