TJAM 0617390-55.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE ENTREGA DE ÁLBUNS DE FORMATURA. TRANSCENDÊNCIA AO MERO DISSABOR. DANO MORAL CONFIGURADO. INVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL. POSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A ausência da entrega de álbuns de formatura transcende a noção de mero inadimplemento contratual e, por conseguinte, de mero aborrecimento, em razão do elevado teor sentimental que o bem representa na vida do formando, configurando dano moral indenizável o descumprimento por parte da empresa fornecedora, o que ocorreu no caso dos autos;
2. A cláusula penal inserta em contratos bilaterais, onerosos e comutativos deve voltar-se aos contratantes indistintamente, ainda que redigida apenas em favor de uma das partes. Precedentes do STJ;
3. Recurso conhecido e provido;
4. Sentença reformada.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE ENTREGA DE ÁLBUNS DE FORMATURA. TRANSCENDÊNCIA AO MERO DISSABOR. DANO MORAL CONFIGURADO. INVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL. POSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A ausência da entrega de álbuns de formatura transcende a noção de mero inadimplemento contratual e, por conseguinte, de mero aborrecimento, em razão do elevado teor sentimental que o bem representa na vida do formando, configurando dano moral indenizável o descumprimento por parte da empresa fornecedora, o que ocorreu no caso dos autos;
2. A cláusula penal inserta em contratos bilaterais, onerosos e comutativos deve voltar-se aos contratantes indistintamente, ainda que redigida apenas em favor de uma das partes. Precedentes do STJ;
3. Recurso conhecido e provido;
4. Sentença reformada.
Data do Julgamento
:
04/06/2017
Data da Publicação
:
05/06/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Atos Executórios
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão