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Jurisprudência


TJAM 0617390-55.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE ENTREGA DE ÁLBUNS DE FORMATURA. TRANSCENDÊNCIA AO MERO DISSABOR. DANO MORAL CONFIGURADO. INVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL. POSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A ausência da entrega de álbuns de formatura transcende a noção de mero inadimplemento contratual e, por conseguinte, de mero aborrecimento, em razão do elevado teor sentimental que o bem representa na vida do formando, configurando dano moral indenizável o descumprimento por parte da empresa fornecedora, o que ocorreu no caso dos autos; 2. A cláusula penal inserta em contratos bilaterais, onerosos e comutativos deve voltar-se aos contratantes indistintamente, ainda que redigida apenas em favor de uma das partes. Precedentes do STJ; 3. Recurso conhecido e provido; 4. Sentença reformada.

Data do Julgamento : 04/06/2017
Data da Publicação : 05/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Atos Executórios
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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