main-banner

Jurisprudência


TJAM 0617398-95.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS DA MONITÓRIA REJEITADOS. FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. PREÇO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO DECENAL E NÃO QUINQUENAL. PRECEDENTES. PRESCRIÇÃO TRIENAL INCIDENTE SOBRE OS JUROS. INAPLICABILIDADE. PRETENSÃO DO CRÉDITO PRINCIPAL E NÃO SOMENTE DOS ACESSÓRIOS DA DÍVIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A irresignação do apelante dispensa maiores debates, uma vez que trata-se de preços públicos, de modo que a pretensão de cobrança deve ser exercida no prazo de dez anos e não em cinco como sustenta o recorrente. 2. De acordo com entendimento firmado nos tribunais pátrios, a prescrição do artigo 206, § 3.º, inciso III, do Código Civil, incide nos casos de ação autônoma, que persegue exclusivamente os juros da dívida. 3. Tendo em vista que no caso em tela o apelante não busca tão somente a satisfação dos acessórios da dívida, mas requer o pagamento do crédito principal, não se aplica aos juros o prazo prescricional de 3 (três) anos. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 15/10/2017
Data da Publicação : 18/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Contratos de Consumo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão