TJAM 0617401-21.2013.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. EXISTÊNCIA DO DÉBITO. FATO CONFESSADO PELA REQUERIDA EM CONTESTAÇÃO. DESNECESSIDADE DE PROVA. ART. 334, II, CPC/73. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELO DESPROVIDO.
I - A requerida, expressamente, confessou a existência do débito em sua contestação.
II - A consequência da confissão expressa do fato alegado na exordial (existência do crédito), em contestação, pela requerida, é a completa desnecessidade de provas. O autor, com efeito, não precisa comprovar os fatos constitutivos de seu direito no que concerne aos fatos confessados pela parte adversa. Inteligência do artigo 334, II, CPC/73.
III – Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. EXISTÊNCIA DO DÉBITO. FATO CONFESSADO PELA REQUERIDA EM CONTESTAÇÃO. DESNECESSIDADE DE PROVA. ART. 334, II, CPC/73. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELO DESPROVIDO.
I - A requerida, expressamente, confessou a existência do débito em sua contestação.
II - A consequência da confissão expressa do fato alegado na exordial (existência do crédito), em contestação, pela requerida, é a completa desnecessidade de provas. O autor, com efeito, não precisa comprovar os fatos constitutivos de seu direito no que concerne aos fatos confessados pela parte adversa. Inteligência do artigo 334, II, CPC/73.
III – Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
24/04/2016
Data da Publicação
:
25/04/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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