TJAM 0617455-84.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS - SENTENÇA PROFERIDA COM FUNDAMENTO NO ART. 285-A DO CPC, SEM ATENDIMENTO AOS SEUS REQUISITOS. INCABIMENTO. AUSÊNCIA DE CONTRATO. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA.
Tendo em vista que a sentença não está fundamentada nos termos exigidos pelo artigo 285-A do CPC, não cumprindo os requisitos da nova norma processual, impõe-se a sua desconstituição.
Outrossim, diante da ausência do contrato, impossível se mostra a revisão de suas cláusulas, razão pela qual impõe-se a desconstituição da sentença, também por este motivo, determinando o retorno dos autos à origem para prosseguimento da instrução e julgamento, à vista dos encargos efetivamente pactuados.
Sentença desconstituída.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS - SENTENÇA PROFERIDA COM FUNDAMENTO NO ART. 285-A DO CPC, SEM ATENDIMENTO AOS SEUS REQUISITOS. INCABIMENTO. AUSÊNCIA DE CONTRATO. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA.
Tendo em vista que a sentença não está fundamentada nos termos exigidos pelo artigo 285-A do CPC, não cumprindo os requisitos da nova norma processual, impõe-se a sua desconstituição.
Outrossim, diante da ausência do contrato, impossível se mostra a revisão de suas cláusulas, razão pela qual impõe-se a desconstituição da sentença, também por este motivo, determinando o retorno dos autos à origem para prosseguimento da instrução e julgamento, à vista dos encargos efetivamente pactuados.
Sentença desconstituída.
Data do Julgamento
:
13/07/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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