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Jurisprudência


TJAM 0617464-75.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. REVELIA SUBSTANCIAL VERIFICADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS À PESSOA JURÍDICA NÃO DEMONSTRADOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA ACOLHIDA. 1. A revelia substancial ocorre quando o réu mesmo tendo apresentado a peça contestatória não há nela conteúdo de contestação. 2. O Art. 302 do CPC/ 73 (art.341caput NCPC) preconiza que ao réu cabe manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial, consagrando o ordenamento jurídico o ônus da impugnação especificada, o que não se verifica. 3. Para a pessoa jurídica ser indenizada por danos materiais e morais é necessário demonstrar o dano. 4. Preclusão consumativa configurada pela ausência de juntada dos documentos essenciais no momento oportuno. 5. Apelação conhecida e parcialmente improvida. Apelação adesiva conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 01/10/2017
Data da Publicação : 03/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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