TJAM 0617469-63.2016.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – INEXISTÊNCIA – UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS – FUNDAÇÃO DE DIREITO PÚBLICO – ESPÉCIE DE AUTARQUIA – LEI N.º 3510/2010 – FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS PROCURADORES AUTÁRQUICOS – APLICAÇÃO AOS PROCURADORES DA UEA – APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
1. A apelante impugnou o teor da decisão, como também expôs os fundamentos pelos quais requer a reforma da sentença, motivo pelo qual não houve violação ao princípio da dialeticidade.
2. As fundações de direito público (fundações públicas) nada mais se tratam do que uma espécie de autarquia, recebendo, portanto, as mesmas prerrogativas e especificidades atribuídas a essa categoria de pessoa administrativa. Precedentes do STF e do STJ.
3.Resta incontroverso nos autos que a gratificação de procuratório da Universidade do Estado do Amazonas tem valor inferior à GRAPA, razão pela qual a substituição dessa por aquela no caso do apelante geraria inegável irredutibilidade de vencimentos, o que, como é cediço, é vedado pelo texto constitucional vigente.
5. Apelação conhecida provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – INEXISTÊNCIA – UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS – FUNDAÇÃO DE DIREITO PÚBLICO – ESPÉCIE DE AUTARQUIA – LEI N.º 3510/2010 – FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS PROCURADORES AUTÁRQUICOS – APLICAÇÃO AOS PROCURADORES DA UEA – APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
1. A apelante impugnou o teor da decisão, como também expôs os fundamentos pelos quais requer a reforma da sentença, motivo pelo qual não houve violação ao princípio da dialeticidade.
2. As fundações de direito público (fundações públicas) nada mais se tratam do que uma espécie de autarquia, recebendo, portanto, as mesmas prerrogativas e especificidades atribuídas a essa categoria de pessoa administrativa. Precedentes do STF e do STJ.
3.Resta incontroverso nos autos que a gratificação de procuratório da Universidade do Estado do Amazonas tem valor inferior à GRAPA, razão pela qual a substituição dessa por aquela no caso do apelante geraria inegável irredutibilidade de vencimentos, o que, como é cediço, é vedado pelo texto constitucional vigente.
5. Apelação conhecida provida.
Data do Julgamento
:
28/05/2018
Data da Publicação
:
28/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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