TJAM 0617484-95.2017.8.04.0001
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO TEMPORÁRIO. FGTS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO CONTRATUAL ENTRE A AUTORA E O ESTADO. DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTES. INCUMBÊNCIA DA AUTORA. ART.373, INCISO I DO CPC.
1. Incumbe ao autor provar e não somente alegar, o fato constitutivo do seu direito apresentado em juízo.
2. Não se desincumbindo de tal ônus, impõe-se a improcedência de sua pretensão, nos termos do art.373, inciso I, do CPC.
3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO TEMPORÁRIO. FGTS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO CONTRATUAL ENTRE A AUTORA E O ESTADO. DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTES. INCUMBÊNCIA DA AUTORA. ART.373, INCISO I DO CPC.
1. Incumbe ao autor provar e não somente alegar, o fato constitutivo do seu direito apresentado em juízo.
2. Não se desincumbindo de tal ônus, impõe-se a improcedência de sua pretensão, nos termos do art.373, inciso I, do CPC.
3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
11/06/2018
Data da Publicação
:
11/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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