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Jurisprudência


TJAM 0617490-05.2017.8.04.0001

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO TEMPORÁRIO CUMULADA COM COBRANÇA DE FGTS. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO NULO. DEVIDO O RECOLHIMENTO DE FGTS. PRAZO PRESCRICIONAL DO FGTS. TRINTENAL NO CASO CONCRETO. I - Está sedimentado pela Suprema Corte Brasileira que, a despeito de contratações nulas, em regra, não gerarem quaisquer efeitos jurídicos válidos, deve ser direcionado ao particular contratado nesses condições a percepção de pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço nos termos do art. 19-A da Lei n.° 8.036/90; II – Conhecida de ofício a matéria prescricional por ser de ordem pública. Nos casos em que a prescrição já estava interrompida quando da decisão do STF, mantem-se o prazo trintenal, motivo pelo qual não há que se falar em prescrição quinquenal no caso concreto. III – Recurso conhecido e provido;

Data do Julgamento : 25/02/2018
Data da Publicação : 26/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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