TJAM 0617506-90.2016.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. QUADRO DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR. PROMOÇÃO. LEI ORDINÁRIA Nº 4.044/2014. AUTORA QUE PREENCHE TODOS OS REQUISITOS LEGAIS PARA A PROMOÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL. SENTENÇA MANTIDA.
1. A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
2. Uma vez preenchidos os requisitos legais para a promoção de oficiais da Polícia Militar do Estado, incorre em omissão qualificada a autoridade administrativa que não realiza o ato vinculado necessário à sua promoção, não sendo razão jurídica relevante a impossibilidade de aumento de despesas em virtude de vedação da lei de responsabilidade fiscal.
3. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. QUADRO DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR. PROMOÇÃO. LEI ORDINÁRIA Nº 4.044/2014. AUTORA QUE PREENCHE TODOS OS REQUISITOS LEGAIS PARA A PROMOÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL. SENTENÇA MANTIDA.
1. A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
2. Uma vez preenchidos os requisitos legais para a promoção de oficiais da Polícia Militar do Estado, incorre em omissão qualificada a autoridade administrativa que não realiza o ato vinculado necessário à sua promoção, não sendo razão jurídica relevante a impossibilidade de aumento de despesas em virtude de vedação da lei de responsabilidade fiscal.
3. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
10/12/2017
Data da Publicação
:
12/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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