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Jurisprudência


TJAM 0617524-14.2016.8.04.0001

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIROS MEDIANTE USO DE DOCUMENTO FALSO. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MAJORADA. PROVIMENTO DO APELO APRESENTADO PELA AUTORA APELANTE E DESPROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. 1. As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros. 2. Danos Morais majorados para R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ante a reincidência da conduta ilícita praticada pela Instituição Financeira que mesmo ciente da fraude nos documentos da Autora, procedeu a inscrição indevida do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito. 3. Ministério Público opinou pelo não provimento dos recursos. 4. Recursos conhecidos. 5. Desprovimento do Apelo interposto pela Instituição Bancária e provimento do Recurso apresentado pela Autora Apelante.

Data do Julgamento : 28/05/2018
Data da Publicação : 29/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Direito de Imagem
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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