TJAM 0617527-03.2015.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO. ACIDENTE OCORRIDO EM ESCOLA MUNICIPAL. COMPROVAÇÃO DO EVENTO, DANO E NEXO CAUSAL. FRATURA DO FÊMUR TEMPORARIAMENTE INCAPACITANTE. DANO ESTÉTICO. LAUDO MÉDICO PERICIAL DEVERAS ELUCIDATIVO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que o Município responde objetivamente pelas crianças sob sua guarda nas escolas municipais;
- Estando comprovados o evento, nexo causal e lesão contra a criança vulnerável, com a devida prova pericial de sua incapacidade temporária, restou devida a condenação em danos morais no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
- Com relação aos danos estéticos, o perito médico apresentou exímio Laudo Pericial discriminando inclusive o grau do dano em 2 numa escala de 0 a 5, pelo que a condenação em R$ 6.000,00 (seis mil reais) mostrou-se deveras razoável;
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO. ACIDENTE OCORRIDO EM ESCOLA MUNICIPAL. COMPROVAÇÃO DO EVENTO, DANO E NEXO CAUSAL. FRATURA DO FÊMUR TEMPORARIAMENTE INCAPACITANTE. DANO ESTÉTICO. LAUDO MÉDICO PERICIAL DEVERAS ELUCIDATIVO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que o Município responde objetivamente pelas crianças sob sua guarda nas escolas municipais;
- Estando comprovados o evento, nexo causal e lesão contra a criança vulnerável, com a devida prova pericial de sua incapacidade temporária, restou devida a condenação em danos morais no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
- Com relação aos danos estéticos, o perito médico apresentou exímio Laudo Pericial discriminando inclusive o grau do dano em 2 numa escala de 0 a 5, pelo que a condenação em R$ 6.000,00 (seis mil reais) mostrou-se deveras razoável;
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
19/03/2018
Data da Publicação
:
22/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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