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Jurisprudência


TJAM 0617527-03.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO. ACIDENTE OCORRIDO EM ESCOLA MUNICIPAL. COMPROVAÇÃO DO EVENTO, DANO E NEXO CAUSAL. FRATURA DO FÊMUR TEMPORARIAMENTE INCAPACITANTE. DANO ESTÉTICO. LAUDO MÉDICO PERICIAL DEVERAS ELUCIDATIVO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. - Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que o Município responde objetivamente pelas crianças sob sua guarda nas escolas municipais; - Estando comprovados o evento, nexo causal e lesão contra a criança vulnerável, com a devida prova pericial de sua incapacidade temporária, restou devida a condenação em danos morais no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais); - Com relação aos danos estéticos, o perito médico apresentou exímio Laudo Pericial discriminando inclusive o grau do dano em 2 numa escala de 0 a 5, pelo que a condenação em R$ 6.000,00 (seis mil reais) mostrou-se deveras razoável; - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 19/03/2018
Data da Publicação : 22/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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