TJAM 0617532-54.2017.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. ESPAÇO COMERCIAL. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 784, INCISO VIII, DO CPC/15. DESNECESSIDADE DA ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Nos termos do art. 784, inciso VIII, do NCPC, basta que o crédito decorrente do aluguel de imóvel seja documentalmente comprovado para caracterizar o título executivo extrajudicial, sendo desnecessária a assinatura de duas testemunhas.
2. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. ESPAÇO COMERCIAL. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 784, INCISO VIII, DO CPC/15. DESNECESSIDADE DA ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Nos termos do art. 784, inciso VIII, do NCPC, basta que o crédito decorrente do aluguel de imóvel seja documentalmente comprovado para caracterizar o título executivo extrajudicial, sendo desnecessária a assinatura de duas testemunhas.
2. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
14/05/2018
Data da Publicação
:
14/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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