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Jurisprudência


TJAM 0617533-39.2017.8.04.0001

Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS DA FAZENDA PÚBLICA E DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE INTERDIÇÃO. MATÉRIA AFETA AO ESTADO E CAPACIDADE CIVIL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO PRO HOMINE. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE MANAUS. I – A ausência de expressa menção ao Estado, por si só, não evidencia seu desinteresse do ente estatal na causa, fazendo-se necessária a análise da natureza do direito envolvido; II – Em regra compete ao Juízo da Fazenda Pública julgar os pleitos de condução coercitiva e internação compulsória fora da esfera privada, ou seja, quando o pedido versar apenas sobre saúde pública; III – Caso o local de internação compulsória detenha natureza privada, se extrai a competência do Juízo Cível, em razão da inexistência de órgão estatal no pólo passivo, bem como da eficácia horizontal dos direitos fundamentais; IV - Nos autos, o requerimento é cumulado com interdição, matéria pertencente ao direito de família, por se tratar do estado e capacidade civil da pessoa; V - O processo de interdição/curatela tem ligação umbilical com o fundamento constitucional da Dignidade da Pessoa Humana, pelo que sua aplicação deve seguir balizada no princípio pro homine, à razão de que, quando se tratar de normas que asseguram direitos, vale a que mais o amplia e otimiza seu exercício; VI - No caso o Juízo de Família detém maior capacidade de atuação na esfera individual, sendo capaz de resolver in totum o mérito da demanda, bem como providenciar as medidas suficientes à satisfação da tutela jurisdicional requisitada.

Data do Julgamento : 17/10/2017
Data da Publicação : 18/10/2017
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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