TJAM 0617559-76.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL – CAPITALIZAÇÃO DE JUROS – TAXA DE JUROS – JUROS REMUNERATÓRIOS – ABUSIVIDADE NÃO COMPROVADA – AUSÊNCIA DE ONEROSIDADE EXCESSIVA – MORA CARACTERIZADA – IMPROCEDÊNCIA – PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA – NÃO CONHECIMENTO DO APELO.
- As razões da apelação devem conter os fundamentos de fato e de direito hábeis a ensejar o pedido de reforma ou anulação da sentença proferida pelo Julgador de origem, conforme art. 514 do CPC e em consonância com o princípio da dialeticidade.
- A ausência de impugnação específica ou impugnação dissociada do que foi decidido da sentença impõe o não conhecimento do recurso.
- Recurso não conhecido
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL – CAPITALIZAÇÃO DE JUROS – TAXA DE JUROS – JUROS REMUNERATÓRIOS – ABUSIVIDADE NÃO COMPROVADA – AUSÊNCIA DE ONEROSIDADE EXCESSIVA – MORA CARACTERIZADA – IMPROCEDÊNCIA – PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA – NÃO CONHECIMENTO DO APELO.
- As razões da apelação devem conter os fundamentos de fato e de direito hábeis a ensejar o pedido de reforma ou anulação da sentença proferida pelo Julgador de origem, conforme art. 514 do CPC e em consonância com o princípio da dialeticidade.
- A ausência de impugnação específica ou impugnação dissociada do que foi decidido da sentença impõe o não conhecimento do recurso.
- Recurso não conhecido
Data do Julgamento
:
13/12/2015
Data da Publicação
:
16/12/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Revisão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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