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Jurisprudência


TJAM 0617559-76.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL – CAPITALIZAÇÃO DE JUROS – TAXA DE JUROS – JUROS REMUNERATÓRIOS – ABUSIVIDADE NÃO COMPROVADA – AUSÊNCIA DE ONEROSIDADE EXCESSIVA – MORA CARACTERIZADA – IMPROCEDÊNCIA – PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA – NÃO CONHECIMENTO DO APELO. - As razões da apelação devem conter os fundamentos de fato e de direito hábeis a ensejar o pedido de reforma ou anulação da sentença proferida pelo Julgador de origem, conforme art. 514 do CPC e em consonância com o princípio da dialeticidade. - A ausência de impugnação específica ou impugnação dissociada do que foi decidido da sentença impõe o não conhecimento do recurso. - Recurso não conhecido

Data do Julgamento : 13/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Revisão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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