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Jurisprudência


TJAM 0617564-64.2014.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL.APELAÇÃO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPEM. AUSÊNCIA DE EXIGÊNCIA LEGAL QUANTO A APRESENTAÇÃO DA APÓLICE. DISPOSITIVO LEGAL QUE DETERMINA APENAS A APRESENTAÇÃO DA PROVA DO DANO E DO ACIDENTE. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. Tratando-se de seguro obrigatório, DPEM, caberá ao requerente da indenização provar, apenas, o dano e a ocorrência do acidente; Não pode julgador criar exigência não estabelecida em lei, sob pena de investir-se na função de legislador; Precedentes; Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 18/10/2015
Data da Publicação : 20/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguros Marítimos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus