TJAM 0617564-64.2014.8.04.0001
DIREITO CIVIL.APELAÇÃO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPEM. AUSÊNCIA DE EXIGÊNCIA LEGAL QUANTO A APRESENTAÇÃO DA APÓLICE. DISPOSITIVO LEGAL QUE DETERMINA APENAS A APRESENTAÇÃO DA PROVA DO DANO E DO ACIDENTE. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO.
Tratando-se de seguro obrigatório, DPEM, caberá ao requerente da indenização provar, apenas, o dano e a ocorrência do acidente;
Não pode julgador criar exigência não estabelecida em lei, sob pena de investir-se na função de legislador;
Precedentes;
Recurso conhecido e improvido.
Ementa
DIREITO CIVIL.APELAÇÃO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPEM. AUSÊNCIA DE EXIGÊNCIA LEGAL QUANTO A APRESENTAÇÃO DA APÓLICE. DISPOSITIVO LEGAL QUE DETERMINA APENAS A APRESENTAÇÃO DA PROVA DO DANO E DO ACIDENTE. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO.
Tratando-se de seguro obrigatório, DPEM, caberá ao requerente da indenização provar, apenas, o dano e a ocorrência do acidente;
Não pode julgador criar exigência não estabelecida em lei, sob pena de investir-se na função de legislador;
Precedentes;
Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
18/10/2015
Data da Publicação
:
20/10/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguros Marítimos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus