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Jurisprudência


TJAM 0617568-67.2015.8.04.0001

Ementa
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR NÃO CONFIGURADO. PRAZO 180 DIAS ULTRAPASSADO. SALAS COMERCIAIS. DANOS MORAIS DEVIDOS. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA. 1. Caso fortuito ou força maior por conta do elevado número de chuvas em nossa região não merece prosperar, haja vista ser de conhecimento geral as condições climáticas em nosso Estado, devendo a construtora já estipular a data contando com esses contratempos. 2. Ministério Público opinou pelo conhecimento e não provimento. 3. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 29/01/2017
Data da Publicação : 31/01/2017
Classe/Assunto : Apelação / Compra e Venda
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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