TJAM 0617572-41.2014.8.04.0001
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL – ATO ILÍCITO – REQUISITO INDISPENSÁVEL - INEXISTÊNCIA:
- Impossível haver condenação em sede de ação de reparação civil quando a parte requerida não praticou nenhum ato ilícito, estando ausente um dos requisitos indispensáveis para a caracterização da responsabilização.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL – ATO ILÍCITO – REQUISITO INDISPENSÁVEL - INEXISTÊNCIA:
- Impossível haver condenação em sede de ação de reparação civil quando a parte requerida não praticou nenhum ato ilícito, estando ausente um dos requisitos indispensáveis para a caracterização da responsabilização.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
26/11/2017
Data da Publicação
:
28/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Entregar
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão