TJAM 0617574-11.2014.8.04.0001
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CHEQUE FALSIFICADO. INDENIZAÇÃO. COMPROVAÇÃO DO DESCONTO. NECESSÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. DANO MORAL. CONFIGURADO. RECURSO IMPRÓVIDO.
1. A responsabilidade do banco é objetiva no caso de compensação de cheque falsificado, bastando que seja verificado o nexo de causalidade entre o fato e o dano ocasionado.
2. A indenização a título de dano material deve ser comprovada por aquele que afirma ter sofrido desconto indevido.
3. O dano moral deve atender aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, conforme as peculiaridades do caso.
4. Ministério Público opinou pelo conhecimento e não provimento do recurso.
5. Recurso improvido.
Ementa
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CHEQUE FALSIFICADO. INDENIZAÇÃO. COMPROVAÇÃO DO DESCONTO. NECESSÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. DANO MORAL. CONFIGURADO. RECURSO IMPRÓVIDO.
1. A responsabilidade do banco é objetiva no caso de compensação de cheque falsificado, bastando que seja verificado o nexo de causalidade entre o fato e o dano ocasionado.
2. A indenização a título de dano material deve ser comprovada por aquele que afirma ter sofrido desconto indevido.
3. O dano moral deve atender aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, conforme as peculiaridades do caso.
4. Ministério Público opinou pelo conhecimento e não provimento do recurso.
5. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
07/05/2017
Data da Publicação
:
09/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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