main-banner

Jurisprudência


TJAM 0617574-11.2014.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CHEQUE FALSIFICADO. INDENIZAÇÃO. COMPROVAÇÃO DO DESCONTO. NECESSÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. DANO MORAL. CONFIGURADO. RECURSO IMPRÓVIDO. 1. A responsabilidade do banco é objetiva no caso de compensação de cheque falsificado, bastando que seja verificado o nexo de causalidade entre o fato e o dano ocasionado. 2. A indenização a título de dano material deve ser comprovada por aquele que afirma ter sofrido desconto indevido. 3. O dano moral deve atender aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, conforme as peculiaridades do caso. 4. Ministério Público opinou pelo conhecimento e não provimento do recurso. 5. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 07/05/2017
Data da Publicação : 09/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão