TJAM 0617603-95.2013.8.04.0001
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR DEFERIDA, MAS NÃO EFETIVADA. EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Liminar é toda medida que ocorre sem a ciência do requerido, ou seja (inaudita altera parte).
A citação é ato de comunicação processual, dando ciência ao réu de que contra ele há uma demanda.
Deste modo, não há falar em citação antes de efetivação de liminar em busca e apreensão, tendo em vista a possibilidade de aquela (a citação) frustrar a tutela jurisdicional pleiteada.
Impossível extinguir o feito por ausência de citação quando pendente a realização de medida liminar deferida.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR DEFERIDA, MAS NÃO EFETIVADA. EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Liminar é toda medida que ocorre sem a ciência do requerido, ou seja (inaudita altera parte).
A citação é ato de comunicação processual, dando ciência ao réu de que contra ele há uma demanda.
Deste modo, não há falar em citação antes de efetivação de liminar em busca e apreensão, tendo em vista a possibilidade de aquela (a citação) frustrar a tutela jurisdicional pleiteada.
Impossível extinguir o feito por ausência de citação quando pendente a realização de medida liminar deferida.
Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
23/03/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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