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Jurisprudência


TJAM 0617603-95.2013.8.04.0001

Ementa
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR DEFERIDA, MAS NÃO EFETIVADA. EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Liminar é toda medida que ocorre sem a ciência do requerido, ou seja (inaudita altera parte). A citação é ato de comunicação processual, dando ciência ao réu de que contra ele há uma demanda. Deste modo, não há falar em citação antes de efetivação de liminar em busca e apreensão, tendo em vista a possibilidade de aquela (a citação) frustrar a tutela jurisdicional pleiteada. Impossível extinguir o feito por ausência de citação quando pendente a realização de medida liminar deferida. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 23/03/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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