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Jurisprudência


TJAM 0617607-35.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ENERGIA ELÉTRICA. REVELIA. EFEITOS APLICADOS. SENTENÇA MANTIDA. COBRANÇA INDEVIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se os efeitos da revelia as concessionárias de serviço público na defesa de direitos disponíveis, eminentemente de cunho patrimonial, os quais não se confundem com o interesse primário da Administração Pública pela busca do bem comum. 2. A má-fé da fornecedora de energia elétrica, comprova-se através de faturas de consumo com valores díspares entre si, que devem ser restituídos ao consumidor através do instituto da repetição de indébito. 3. Provimento negado.

Data do Julgamento : 09/04/2018
Data da Publicação : 10/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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