TJAM 0617607-35.2013.8.04.0001
APELAÇÃO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ENERGIA ELÉTRICA. REVELIA. EFEITOS APLICADOS. SENTENÇA MANTIDA. COBRANÇA INDEVIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Aplica-se os efeitos da revelia as concessionárias de serviço público na defesa de direitos disponíveis, eminentemente de cunho patrimonial, os quais não se confundem com o interesse primário da Administração Pública pela busca do bem comum.
2. A má-fé da fornecedora de energia elétrica, comprova-se através de faturas de consumo com valores díspares entre si, que devem ser restituídos ao consumidor através do instituto da repetição de indébito.
3. Provimento negado.
Ementa
APELAÇÃO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ENERGIA ELÉTRICA. REVELIA. EFEITOS APLICADOS. SENTENÇA MANTIDA. COBRANÇA INDEVIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Aplica-se os efeitos da revelia as concessionárias de serviço público na defesa de direitos disponíveis, eminentemente de cunho patrimonial, os quais não se confundem com o interesse primário da Administração Pública pela busca do bem comum.
2. A má-fé da fornecedora de energia elétrica, comprova-se através de faturas de consumo com valores díspares entre si, que devem ser restituídos ao consumidor através do instituto da repetição de indébito.
3. Provimento negado.
Data do Julgamento
:
09/04/2018
Data da Publicação
:
10/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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