TJAM 0617622-67.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PEDIDO DE EFEITO INFRINGENTE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA EMBARGADA PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES. NULIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a atribuição de efeitos infringentes aos Embargos de Declaração pressupõe a prévia intimação da contraparte, uma vez que, sem o contraditório, o respectivo julgamento é nulo. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PEDIDO DE EFEITO INFRINGENTE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA EMBARGADA PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES. NULIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a atribuição de efeitos infringentes aos Embargos de Declaração pressupõe a prévia intimação da contraparte, uma vez que, sem o contraditório, o respectivo julgamento é nulo. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento
:
11/06/2017
Data da Publicação
:
13/06/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Remessa Necesária / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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