TJAM 0617642-87.2016.8.04.0001
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO. ABUSIVIDADE DOS JUROS APLICADOS. FRAUDE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. DANO MORAL. VALOR RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. É possível a revisão, de ofício, das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada – art. 51, §1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante as peculiaridades do julgamento em concreto.
2. Manifestamente abusivas as taxas de juros aplicadas pelo apelante, vez que superiores à taxa média de mercado que é de 22,52% para o Banco Bradesco, de acordo com o Banco Central.
3. As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento. A jurisprudência tem entendido que o abalo moral é in re ipsa e que é possível a fixação de indenização por danos morais em até 50 (cinquenta) salários mínimos, de acordo com entendimento do STJ.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO. ABUSIVIDADE DOS JUROS APLICADOS. FRAUDE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. DANO MORAL. VALOR RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. É possível a revisão, de ofício, das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada – art. 51, §1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante as peculiaridades do julgamento em concreto.
2. Manifestamente abusivas as taxas de juros aplicadas pelo apelante, vez que superiores à taxa média de mercado que é de 22,52% para o Banco Bradesco, de acordo com o Banco Central.
3. As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento. A jurisprudência tem entendido que o abalo moral é in re ipsa e que é possível a fixação de indenização por danos morais em até 50 (cinquenta) salários mínimos, de acordo com entendimento do STJ.
Data do Julgamento
:
07/05/2018
Data da Publicação
:
08/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Joana dos Santos Meirelles
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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