TJAM 0617668-22.2015.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO A FIM DE CIENTIFICAR A PARTE. NÃO COMPARECIMENTO DA AUTORA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Considerando que a realização de perícia médica é imprescindível ao arbitramento do valor da indenização do seguro DPVAT, exige-se o comparecimento da parte para a realização do exame, sendo indispensável a intimação pessoal da mesma acerca da data, horário e local designados, não bastando, pois, a intimação do advogado através do Diário de Justiça.
II - Apelo conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO A FIM DE CIENTIFICAR A PARTE. NÃO COMPARECIMENTO DA AUTORA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Considerando que a realização de perícia médica é imprescindível ao arbitramento do valor da indenização do seguro DPVAT, exige-se o comparecimento da parte para a realização do exame, sendo indispensável a intimação pessoal da mesma acerca da data, horário e local designados, não bastando, pois, a intimação do advogado através do Diário de Justiça.
II - Apelo conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
10/07/2016
Data da Publicação
:
11/07/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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