TJAM 0617694-54.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS EM RAZÃO DE DESISTÊNCIA. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRECEDENTE STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
- Merece ser desprovido o presente apelo, tendo em vista que o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que havendo desistência de candidatos melhor classificados, fazendo com que os seguintes passem a constar dentro do número de vagas, a expectativa de direito se convola em direito líquido e certo, garantindo o direito a vaga disputada;
- Sendo o caso dos autos, o apelado possui direito à nomeação por ter ocorrido a desistência de candidatos à frente de sua posição;
- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS EM RAZÃO DE DESISTÊNCIA. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRECEDENTE STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
- Merece ser desprovido o presente apelo, tendo em vista que o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que havendo desistência de candidatos melhor classificados, fazendo com que os seguintes passem a constar dentro do número de vagas, a expectativa de direito se convola em direito líquido e certo, garantindo o direito a vaga disputada;
- Sendo o caso dos autos, o apelado possui direito à nomeação por ter ocorrido a desistência de candidatos à frente de sua posição;
- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento
:
28/06/2018
Data da Publicação
:
29/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus