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Jurisprudência


TJAM 0617694-54.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS EM RAZÃO DE DESISTÊNCIA. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRECEDENTE STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. - Merece ser desprovido o presente apelo, tendo em vista que o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que havendo desistência de candidatos melhor classificados, fazendo com que os seguintes passem a constar dentro do número de vagas, a expectativa de direito se convola em direito líquido e certo, garantindo o direito a vaga disputada; - Sendo o caso dos autos, o apelado possui direito à nomeação por ter ocorrido a desistência de candidatos à frente de sua posição; - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Data do Julgamento : 28/06/2018
Data da Publicação : 29/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus