TJAM 0617701-80.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA A QUO MANTIDA.
- Súmula 382: A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade.
- O Superior Tribunal de Justiça, órgão do poder judiciário unificador da interpretação da lei federal, possui entendimento consagrado no sentido de admitir a capitalização mensal dos juros no contrato posteriores à entrada em vigor da Medida Provisória Nº 1.963-17/2000.
- Súmula 596 do STF: As disposições do decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional.
- Apelo conhecido , mas no mérito desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA A QUO MANTIDA.
- Súmula 382: A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade.
- O Superior Tribunal de Justiça, órgão do poder judiciário unificador da interpretação da lei federal, possui entendimento consagrado no sentido de admitir a capitalização mensal dos juros no contrato posteriores à entrada em vigor da Medida Provisória Nº 1.963-17/2000.
- Súmula 596 do STF: As disposições do decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional.
- Apelo conhecido , mas no mérito desprovido.
Data do Julgamento
:
13/12/2015
Data da Publicação
:
17/12/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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