TJAM 0617722-22.2014.8.04.0001
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CONVERSÃO DA MOEDA EM UNIDADE REAL DE VALOR. PERDA SALARIAL. RECOMPOSIÇÃO. DIREITO EXTENSÍVEL AOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO. OBSERVÂNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – O Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito ao percentual de 11,98% (onze inteiros e noventa e oito centésimos por cento), ou do índice decorrente do processo de liquidação, na remuneração do servidor, resultante da equivocada conversão da moeda em URV.
III – Recurso conhecido e provido, reformada a sentença para determinar o pagamento da diferença salarial devida sobre o quinquênio antecedente ao ajuizamento da ação.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CONVERSÃO DA MOEDA EM UNIDADE REAL DE VALOR. PERDA SALARIAL. RECOMPOSIÇÃO. DIREITO EXTENSÍVEL AOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO. OBSERVÂNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – O Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito ao percentual de 11,98% (onze inteiros e noventa e oito centésimos por cento), ou do índice decorrente do processo de liquidação, na remuneração do servidor, resultante da equivocada conversão da moeda em URV.
III – Recurso conhecido e provido, reformada a sentença para determinar o pagamento da diferença salarial devida sobre o quinquênio antecedente ao ajuizamento da ação.
Data do Julgamento
:
12/03/2017
Data da Publicação
:
14/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Irredutibilidade de Vencimentos
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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