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Jurisprudência


TJAM 0617744-80.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇAO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO DO PODER EXECUTIVO. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. URV. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 85/STJ. PEDIDO DE REAJUSTE DE 11,98% POR SERVIDORES DO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PERDA SALARIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Quando se discute diferenças salariais decorrentes da conversão da moeda em Unidade Real de Valor (URV), opera-se apenas a prescrição quinquenal, por serem estas prestações mensais sucessivas. Súmula 85 do STJ; 2. Segundo a orientação dos Tribunais Superiores, aos servidores do Poder Executivo, ante o fato de a eles não se estender o regramento do artigo 168 da Constituição Federal, não é devido o reajuste de 11,98%; 3. Tais servidores, por terem suas remunerações calculadas e pagas, com base nos valores do último dia útil do mês de referência, não sofreram, a perda salarial advinda da conversão monetária, em decorrência de erro verificado quando da conversão, em URV, da respectiva remuneração; 4. Os apelantes, portanto, não fazem jus ao reajuste, devendo a sentença ser mantida; 5. No caso, nã há como haver condenação dos apelantes ao pagamento de multa por litigância de má-fé, uma vez que não resta preenchido o requisito subjetivo da conduta, caracterizado pelo dolo ou culpa de prejudicar alguém. 6. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 29/03/2015
Data da Publicação : 31/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Irredutibilidade de Vencimentos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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