TJAM 0617744-80.2014.8.04.0001
APELAÇAO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO DO PODER EXECUTIVO. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. URV. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 85/STJ. PEDIDO DE REAJUSTE DE 11,98% POR SERVIDORES DO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PERDA SALARIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA.
1. Quando se discute diferenças salariais decorrentes da conversão da moeda em Unidade Real de Valor (URV), opera-se apenas a prescrição quinquenal, por serem estas prestações mensais sucessivas. Súmula 85 do STJ;
2. Segundo a orientação dos Tribunais Superiores, aos servidores do Poder Executivo, ante o fato de a eles não se estender o regramento do artigo 168 da Constituição Federal, não é devido o reajuste de 11,98%;
3. Tais servidores, por terem suas remunerações calculadas e pagas, com base nos valores do último dia útil do mês de referência, não sofreram, a perda salarial advinda da conversão monetária, em decorrência de erro verificado quando da conversão, em URV, da respectiva remuneração;
4. Os apelantes, portanto, não fazem jus ao reajuste, devendo a sentença ser mantida;
5. No caso, nã há como haver condenação dos apelantes ao pagamento de multa por litigância de má-fé, uma vez que não resta preenchido o requisito subjetivo da conduta, caracterizado pelo dolo ou culpa de prejudicar alguém.
6. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇAO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO DO PODER EXECUTIVO. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. URV. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 85/STJ. PEDIDO DE REAJUSTE DE 11,98% POR SERVIDORES DO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PERDA SALARIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA.
1. Quando se discute diferenças salariais decorrentes da conversão da moeda em Unidade Real de Valor (URV), opera-se apenas a prescrição quinquenal, por serem estas prestações mensais sucessivas. Súmula 85 do STJ;
2. Segundo a orientação dos Tribunais Superiores, aos servidores do Poder Executivo, ante o fato de a eles não se estender o regramento do artigo 168 da Constituição Federal, não é devido o reajuste de 11,98%;
3. Tais servidores, por terem suas remunerações calculadas e pagas, com base nos valores do último dia útil do mês de referência, não sofreram, a perda salarial advinda da conversão monetária, em decorrência de erro verificado quando da conversão, em URV, da respectiva remuneração;
4. Os apelantes, portanto, não fazem jus ao reajuste, devendo a sentença ser mantida;
5. No caso, nã há como haver condenação dos apelantes ao pagamento de multa por litigância de má-fé, uma vez que não resta preenchido o requisito subjetivo da conduta, caracterizado pelo dolo ou culpa de prejudicar alguém.
6. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
29/03/2015
Data da Publicação
:
31/03/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Irredutibilidade de Vencimentos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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