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Jurisprudência


TJAM 0617771-97.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. ICMS. ISENÇÃO. ESTRUTURAS METÁLICAS ADQUIRIDAS PARA O ACERVO PERMANENTE DA CONCESSIONÁRIA PARA A DISTRIBUIÇÃO DA ENERGIA ELÉTRICA. FALTA DE NATUREZA INDUSTRIAL-PRODUTIVO DA AQUISIÇÃO. FALTA DE EFEITO CONFISCATÓRIO DA MULTA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Na forma do artigo 4.º do RICMS em hermenêutica lógica com o artigo 5.º do RIPI, as estruturas metálicas adquiridas pela companhia de energia para a construção de torres de transmissão entre estação e sub-estação não integram o processo industrial e produtivo da geração de energia, ainda que a energia seja suscetível de posterior reajuste de tensão (rebaixamento ou aumento), antes de adentrar na residência dos consumidores. Isso porque as redes de energia elétrica são expressamente excluídas do conceito legal de industrialização; 2. A multa de 50% pela falta de recolhimento do ICMS não possui efeito confiscatório, mas sim observa o parâmetro do Recurso Extraordinário n.º 833.106-GO. De outro lado, o percentual é útil para punir e inibir a repetição da conduta.

Data do Julgamento : 07/05/2018
Data da Publicação : 08/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Isenção
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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