TJAM 0617861-37.2015.8.04.0001
MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO NEGATIVA DE EXECUÇÃO. PESSOA FÍSICA. PROCEDIMENTO ACERTADO. BASE LEGAL. EXIGÊNCIA CONSTANTE NA LEI DE LICITAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LIQUIDO E CERTO. SENTENÇA DENEGATÓRIA DA ORDEM. ACERTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA NA INTEGRALIDADE.
- Acertada é a sentença que observando a inexistência de direito liquido e certo, denega a ordem;
- Não carateriza ato coator a exigência de apresentação de certidão negativa de execução da pessoa física na Justiça Estadual e na Justiça Federal, face ao disposto na Lei de Licitações;
- Recurso conhecido e improvido;
- Sentença confirmada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO NEGATIVA DE EXECUÇÃO. PESSOA FÍSICA. PROCEDIMENTO ACERTADO. BASE LEGAL. EXIGÊNCIA CONSTANTE NA LEI DE LICITAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LIQUIDO E CERTO. SENTENÇA DENEGATÓRIA DA ORDEM. ACERTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA NA INTEGRALIDADE.
- Acertada é a sentença que observando a inexistência de direito liquido e certo, denega a ordem;
- Não carateriza ato coator a exigência de apresentação de certidão negativa de execução da pessoa física na Justiça Estadual e na Justiça Federal, face ao disposto na Lei de Licitações;
- Recurso conhecido e improvido;
- Sentença confirmada.
Data do Julgamento
:
24/05/2016
Data da Publicação
:
25/05/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Edital
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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