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Jurisprudência


TJAM 0617861-37.2015.8.04.0001

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO NEGATIVA DE EXECUÇÃO. PESSOA FÍSICA. PROCEDIMENTO ACERTADO. BASE LEGAL. EXIGÊNCIA CONSTANTE NA LEI DE LICITAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LIQUIDO E CERTO. SENTENÇA DENEGATÓRIA DA ORDEM. ACERTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA NA INTEGRALIDADE. - Acertada é a sentença que observando a inexistência de direito liquido e certo, denega a ordem; - Não carateriza ato coator a exigência de apresentação de certidão negativa de execução da pessoa física na Justiça Estadual e na Justiça Federal, face ao disposto na Lei de Licitações; - Recurso conhecido e improvido; - Sentença confirmada.

Data do Julgamento : 24/05/2016
Data da Publicação : 25/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Edital
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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