TJAM 0617865-74.2015.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL – PRISÃO EM FLAGRANTE – USO DE DOCUMENTO DE PESSOA DIVERSA – AÇÃO PENAL – DANO MORAL – INEXISTÊNCIA – CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO:
- Beira a má-fé a tentativa de ludibriar o Judiciário com a manipulação dos fatos, levando-se a crer que foi movido processo penal contra o outrora autor da presente ação, quando se constata, mediante consulta ao sistema eletrônico de primeiro grau que o processado foi o verdadeiro autor do delito, já tendo sido condenado com trânsito em julgado.
- Inexiste ato culpável quando o Estado investiga se o detentor do documento utiliza o de outrem, não havendo qualquer dano ao dono do documento, que não observou os deveres de cuidado e cautela.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL – PRISÃO EM FLAGRANTE – USO DE DOCUMENTO DE PESSOA DIVERSA – AÇÃO PENAL – DANO MORAL – INEXISTÊNCIA – CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO:
- Beira a má-fé a tentativa de ludibriar o Judiciário com a manipulação dos fatos, levando-se a crer que foi movido processo penal contra o outrora autor da presente ação, quando se constata, mediante consulta ao sistema eletrônico de primeiro grau que o processado foi o verdadeiro autor do delito, já tendo sido condenado com trânsito em julgado.
- Inexiste ato culpável quando o Estado investiga se o detentor do documento utiliza o de outrem, não havendo qualquer dano ao dono do documento, que não observou os deveres de cuidado e cautela.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento
:
28/05/2017
Data da Publicação
:
31/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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