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Jurisprudência


TJAM 0617866-59.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. DOCUMENTO ESSENCIAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O contrato de promessa de compra e venda é documento essencial à propositura da ação de adjudicação compulsória; 2. A ausência de juntada do referido documento, sem justificativa ou com justificativa insatisfatória, importa no descumprimento do despacho de emenda à inicial, ensejando a extinção do feito sem resolução de mérito; 3. Recurso conhecido e não provido; 4. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 10/09/2017
Data da Publicação : 11/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Adjudicação Compulsória
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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