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Jurisprudência


TJAM 0617903-86.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. RESCISÃO DE CONTRATO. RESTITUIÇÃO PARCIAL DOS VALORES PAGOS. SÚMULA STJ 543. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. ASTREINTE. MANUTENÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO ANTECIPATÓRIA DE TUTELA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. No caso dos autos, em razão da iniciativa do comprador, a restituição das parcelas pagas deve ser parcial. Nesse sentido, a jurisprudência dos tribunais brasileiros caminha no sentido da razoabilidade de retenção de 10% (dez por cento), para ressarcimento das despesas administrativas. 2. Em relação ao dano moral, entendo plenamente configurado na medida em que as apeladas viram a expectativa de usufruir do imóvel esvair-se em face da desídia e do descaso da construtora em cumprir com sua obrigação contratual e executar a obra no prazo estabelecido, mantendo o adquirente devidamente informado. 3. Insubsistente a tese de não descumprimento da decisão antecipatória por se tratar de comunicação "automática do sistema". Os sistemas de informática existem para auxiliar o homem e dele dependem para o seu correto funcionamento. Logo, estava ao alcance das apelantes obstar qualquer espécie de cobrança das parcelas em obediência ao provimento jurisdicional suspensivo. 4. Reformo a decisão de primeiro grau apenas em relação ao termo inicial do juros de mora que deve incidir desde a data da citação, uma vez que diante de responsabilidade contratual. 5. Apelação parcialmente provida, em consonância com o Ministério Público.

Data do Julgamento : 18/12/2016
Data da Publicação : 23/01/2017
Classe/Assunto : Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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