TJAM 0617907-94.2013.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. LAUDO MÉDICO PARTICULAR. COMPLEMENTADO PELO LAUDO PERICIAL DO IML. SUFICIÊNCIA DE LAUDO. POSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DO GRAU E REPERCUSSÃO DA INVALIDEZ. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO NA ESPÉCIE. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA DEMANDA. MANUTENÇÃO DO DECRETO SENTENCIAL NA SUA INTEGRALIDADE.
- Se há laudo suficiente para embasar a sentença primeva não há, como consequência lógica/jurídica, elemen-tos para refutar seus fundamentos.
- O seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículos automotores é exigido por lei em favor das vítimas de acidente – suas beneficiárias.
- Deve ser, efetivamente, pago o valor da indenização concernente ao seguro obrigatório, nos moldes consignados no decisum a quo, pois presente a comprovação do fato danoso. O mero dissabor ocasionado por inadimplemento contratual, ao não pagar a seguradora o valor total previsto em lei, não configura, em regra, ato lesivo a ensejar a reparação de danos morais.
- Sentença de 1º Grau mantida por seus próprios fundamentos.
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. LAUDO MÉDICO PARTICULAR. COMPLEMENTADO PELO LAUDO PERICIAL DO IML. SUFICIÊNCIA DE LAUDO. POSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DO GRAU E REPERCUSSÃO DA INVALIDEZ. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO NA ESPÉCIE. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA DEMANDA. MANUTENÇÃO DO DECRETO SENTENCIAL NA SUA INTEGRALIDADE.
- Se há laudo suficiente para embasar a sentença primeva não há, como consequência lógica/jurídica, elemen-tos para refutar seus fundamentos.
- O seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículos automotores é exigido por lei em favor das vítimas de acidente – suas beneficiárias.
- Deve ser, efetivamente, pago o valor da indenização concernente ao seguro obrigatório, nos moldes consignados no decisum a quo, pois presente a comprovação do fato danoso. O mero dissabor ocasionado por inadimplemento contratual, ao não pagar a seguradora o valor total previsto em lei, não configura, em regra, ato lesivo a ensejar a reparação de danos morais.
- Sentença de 1º Grau mantida por seus próprios fundamentos.
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
31/07/2016
Data da Publicação
:
02/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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