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Jurisprudência


TJAM 0617907-94.2013.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. LAUDO MÉDICO PARTICULAR. COMPLEMENTADO PELO LAUDO PERICIAL DO IML. SUFICIÊNCIA DE LAUDO. POSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DO GRAU E REPERCUSSÃO DA INVALIDEZ. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO NA ESPÉCIE. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA DEMANDA. MANUTENÇÃO DO DECRETO SENTENCIAL NA SUA INTEGRALIDADE. - Se há laudo suficiente para embasar a sentença primeva não há, como consequência lógica/jurídica, elemen-tos para refutar seus fundamentos. - O seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículos automotores é exigido por lei em favor das vítimas de acidente – suas beneficiárias. - Deve ser, efetivamente, pago o valor da indenização concernente ao seguro obrigatório, nos moldes consignados no decisum a quo, pois presente a comprovação do fato danoso. O mero dissabor ocasionado por inadimplemento contratual, ao não pagar a seguradora o valor total previsto em lei, não configura, em regra, ato lesivo a ensejar a reparação de danos morais. - Sentença de 1º Grau mantida por seus próprios fundamentos. - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 31/07/2016
Data da Publicação : 02/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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