main-banner

Jurisprudência


TJAM 0617916-56.2013.8.04.0001

Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. REVISÃO DE CONTRATO, CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. APLICAÇÃO DA TABELA PRICE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ILEGALIDADES NÃO VERIFICADAS. - Conforme entendimento manifestado no âmbito do STN, sob o regime dos Recursos Repetitivos, é permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada (REsp 973.827/RS). - Admitida a capitalização mensal dos juros no contrato, pois expressamente pactuada, fica afastada a ilegalidade quanto à adoção do Sistema Price de Amortização. - Admite-se a incidência da comissão de permanência após o vencimento da dívida, desde que expressamente pactuada e não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e multa contratual, sendo o limite máximo a taxa de juros remuneratórios prevista no contrato. - Apelo conhecido, mas desprovido.

Data do Julgamento : 21/07/2016
Data da Publicação : 22/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão