TJAM 0617939-65.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO-NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL RECEBIDA POR TERCEIRO - CONSTITUIÇÃO EM MORA. I – A mora na ação de busca e apreensão poderá ser comprovada por carta registrada expedida por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei 911/69. II – Para a comprovação da mora, em cumprimento ao disposto no art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei 911/69, a notificação recebida, mesmo por terceiro, no endereço constante do contrato é válida e produz efeitos. Precedentes do STJ- Apelação improvida- Sentença Mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO-NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL RECEBIDA POR TERCEIRO - CONSTITUIÇÃO EM MORA. I – A mora na ação de busca e apreensão poderá ser comprovada por carta registrada expedida por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei 911/69. II – Para a comprovação da mora, em cumprimento ao disposto no art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei 911/69, a notificação recebida, mesmo por terceiro, no endereço constante do contrato é válida e produz efeitos. Precedentes do STJ- Apelação improvida- Sentença Mantida.
Data do Julgamento
:
21/02/2016
Data da Publicação
:
22/02/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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