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Jurisprudência


TJAM 0617944-24.2013.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL.CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR TEMPORÁRIO DO ESTADO. PRESCRIÇÃO. POSSE EM CARGO COMISSIONADO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. FGTS INDEVIDO. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II – Constato nos autos, por meio do documento de fl. 24 que o Autor, em 18/05/2007, tomou posse no cargo de Assessor IV, deixando de exercer, portanto, a função em caráter temporário de Agente de Endemias. III - Considerando prescritas as parcelas de FGTS anteriores a 16/07/2008 e que, a partir de 18/05/2007, o Autor não mais exercia função de caráter temporário, mas cargo comissionado. IV – Apelo provido em harmonia com parecer ministerial de fls. 184/186.

Data do Julgamento : 23/07/2017
Data da Publicação : 24/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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