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Jurisprudência


TJAM 0617964-15.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PROFERIDA SEM EXAME DO CONTRATO SUB JUDICE IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO SEM O EXAME DO INSTRUMENTO, POR SER ESTE O OBJETO DA CONTROVÉRSIA E POR NÃO SE TRATAR DE MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO DECISÃO COM FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA NULIDADE OFENSA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL AUTOS QUE DEVEM RETORNAR À ORIGEM PARA PROCESSAMENTO REGULAR DO FEITO SENTENÇA ANULADA. - Embora as ações revisionais de contratos de alienação fiduciária sejam por vezes idênticas, não é possível examinar o pedido do autor sem avaliar o instrumento contratual, que sequer se encontra nos autos. - Não se está diante de matéria unicamente de Direito, posto que exige do Julgador verificar a adequação do caso aos precedentes. - A prolação de sentença sem análise do contrato que ora se quer revisar enseja a anulação do julgado por ofensa ao devido processo legal; - Sentença anulada. Exame das razões recursais prejudicado.

Data do Julgamento : 02/08/2015
Data da Publicação : 03/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Liminar
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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