main-banner

Jurisprudência


TJAM 0617983-84.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E ESTÉTICO. CICATRIZ DERIVADA DE QUEDA EM BURACO NA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO DO ESTABELECIMENTO DO APELADO. VALOR EM DESCOMPASSO COM OS PROPÓSITOS DA REPARAÇÃO POR DANO MORAL. MAJORAÇÃO CABÍVEL. DANO ESTÉTICO VISUALIZADO. CONCESSÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.Considerando a envergadura econômica do Recorrido, sua culpa determinante para a ocorrência do acidente - visto ter deixado destampado, sem qualquer sinalização, o buraco em que o Recorrente caiu – e a intensidade do sofrimento físico e psicológico causado, tem-se que o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), na atual conjuntura econômica, realmente ressai insuficiente para, a um só tempo, compensar a vítima e punir o lesante. 2.Dessarte, a fim de atender ao propósito compensatório e punitivo da reparação por dano moral, dobro o montante arbitrado no primeiro grau, fixando-o, assim, em R$10.000,00 (dez mil reais). 3.No tocante ao dano estético também merece endosso a tese recursal, porquanto este pode ser identificado a partir da simples alteração morfológica, abarcando, inclusive, na lição da professora Maria Helena Diniz, simples lesões desgostantes (Curso de direito civil brasileiro. vol. 7, 5. ed. São Paulo: Saraiva, 1990. p. 65). 4.Nesse conceito insere-se a cicatriz sob o joelho esquerdo que marca o Recorrente desde a queda no estabelecimento da Recorrida (vide fotos às fls. 33/34 e 133/134). Com efeito, o Apelante faz jus à indenização por danos estéticos no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) 5.Recurso conhecido e provido para majorar os danos morais para R$10.000,00 (dez mil reais) e conceder dano estético no montante de R$5.000,00 (cinco mil reais).

Data do Julgamento : 09/04/2017
Data da Publicação : 18/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Direito de Imagem
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão