TJAM 0618016-74.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO. JULGADA EXTINTA SEM ANALISAR O MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO PROPOSITURA DA AÇÃO PRINCIPAL NO PRAZO DE 30 DIAS. ARTIGO 806 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Trata-se de ação cautelar de busca e apreensão de veículo, com pedido de liminar, na qual a Apelante buscou reaver a posse de veículo de sua propriedade. Tal medida era regida pelo procedimento previsto nos artigos 839 e seguintes da Lei Processual Civil de 1973, bem como pela normas gerais de processo cautelar constantes do artigo 796 e seguintes do antigo Código;
II. Quando a ação cautelar é preparatória, o art. 806 do CPC/73 estipulava que a ação principal deveria ser proposta no prazo de 30 (trinta) dias, o que não ocorreu in casu, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (Súmula 482 STJ);
III. A manutenção da Sentença é a medida que se impõe;
IV. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO. JULGADA EXTINTA SEM ANALISAR O MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO PROPOSITURA DA AÇÃO PRINCIPAL NO PRAZO DE 30 DIAS. ARTIGO 806 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Trata-se de ação cautelar de busca e apreensão de veículo, com pedido de liminar, na qual a Apelante buscou reaver a posse de veículo de sua propriedade. Tal medida era regida pelo procedimento previsto nos artigos 839 e seguintes da Lei Processual Civil de 1973, bem como pela normas gerais de processo cautelar constantes do artigo 796 e seguintes do antigo Código;
II. Quando a ação cautelar é preparatória, o art. 806 do CPC/73 estipulava que a ação principal deveria ser proposta no prazo de 30 (trinta) dias, o que não ocorreu in casu, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (Súmula 482 STJ);
III. A manutenção da Sentença é a medida que se impõe;
IV. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
10/09/2017
Data da Publicação
:
11/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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