TJAM 0618038-69.2013.8.04.0001
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. De acordo com a inteligência dos artigos 28 e 29 da Lei 10.931/2004, a executividade da cédula de crédito bancário não está adstrita à assinatura de duas testemunhas
II. Recurso conhecido e provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. De acordo com a inteligência dos artigos 28 e 29 da Lei 10.931/2004, a executividade da cédula de crédito bancário não está adstrita à assinatura de duas testemunhas
II. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
13/03/2016
Data da Publicação
:
14/03/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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