TJAM 0618072-73.2015.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. NULIDADE PROCESSUAL. DECADÊNCIA. VÍCIO OU DEFEITO OCULTO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Tratando-se de defeito oculto de construção, inaplicável o prazo decadencial de reclamação do consumidor adotado em sentença, devendo ser privilegiado o prazo quinquenal a que alude o art. 27 do CDC.
Somente com a instrução probatória por meio de perícia técnica é possível vislumbrar in casu, qual o prazo a ser aplicável a espécie, ante a necessidade de perquirir acerca dos elementos que compõem o dano, a fim de desvendar se tratou-se de vício ou defeito oculto.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. NULIDADE PROCESSUAL. DECADÊNCIA. VÍCIO OU DEFEITO OCULTO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Tratando-se de defeito oculto de construção, inaplicável o prazo decadencial de reclamação do consumidor adotado em sentença, devendo ser privilegiado o prazo quinquenal a que alude o art. 27 do CDC.
Somente com a instrução probatória por meio de perícia técnica é possível vislumbrar in casu, qual o prazo a ser aplicável a espécie, ante a necessidade de perquirir acerca dos elementos que compõem o dano, a fim de desvendar se tratou-se de vício ou defeito oculto.
Data do Julgamento
:
07/05/2018
Data da Publicação
:
08/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Joana dos Santos Meirelles
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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