main-banner

Jurisprudência


TJAM 0618072-73.2015.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. NULIDADE PROCESSUAL. DECADÊNCIA. VÍCIO OU DEFEITO OCULTO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Tratando-se de defeito oculto de construção, inaplicável o prazo decadencial de reclamação do consumidor adotado em sentença, devendo ser privilegiado o prazo quinquenal a que alude o art. 27 do CDC. Somente com a instrução probatória por meio de perícia técnica é possível vislumbrar in casu, qual o prazo a ser aplicável a espécie, ante a necessidade de perquirir acerca dos elementos que compõem o dano, a fim de desvendar se tratou-se de vício ou defeito oculto.

Data do Julgamento : 07/05/2018
Data da Publicação : 08/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Joana dos Santos Meirelles
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão