TJAM 0618076-13.2015.8.04.0001
APELAÇÃO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTE. DÍVIDA EXISTENTE. LEGITIMIDADE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA.
1. A apreciação das demandas trazidas ao Poder Judiciário estão circunscritas aos pedidos formulados pelo autor na inicial, sendo vedada a discussão de matérias não suscitadas e analisadas em primeiro grau.
2. A inscrição do nome da apelante em cadastro de devedores deu-se em razão da existência de débito, na medida em que a própria recorrente confessa não ter liquidado a fatura na parte em que entendia legítima a cobrança, bem como não fez prova de haver consignado tal valor em juízo.
3. Apelação, parcialmente, não conhecida, e desprovida na outra parte.
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTE. DÍVIDA EXISTENTE. LEGITIMIDADE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA.
1. A apreciação das demandas trazidas ao Poder Judiciário estão circunscritas aos pedidos formulados pelo autor na inicial, sendo vedada a discussão de matérias não suscitadas e analisadas em primeiro grau.
2. A inscrição do nome da apelante em cadastro de devedores deu-se em razão da existência de débito, na medida em que a própria recorrente confessa não ter liquidado a fatura na parte em que entendia legítima a cobrança, bem como não fez prova de haver consignado tal valor em juízo.
3. Apelação, parcialmente, não conhecida, e desprovida na outra parte.
Data do Julgamento
:
05/02/2017
Data da Publicação
:
07/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Repetição de indébito
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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